← Voltar ao blogMercado · 12 ago 2026 · Equipe Up Assessoria · 6 min de leitura

IBS e CBS na nota fiscal: o que muda no seu delivery

A obrigatoriedade de IBS e CBS na nota fiscal já começou para Lucro Real e Presumido. Veja quem entra agora, quem só em 2027 e o que fazer no seu delivery.

IBS e CBS na nota fiscal: o que muda no seu delivery

Desde 3 de agosto de 2026, as notas fiscais eletrônicas de empresas do regime regular precisam trazer os campos de IBS e CBS, os dois novos impostos da reforma tributária. Em 2026 nada disso gera pagamento extra, é um ano de teste. Mas quem não ajustar o sistema agora vai chegar em 2027 emitindo nota errada e travando o caixa.

O que aconteceu: a nota fiscal ganhou dois campos novos

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal definiram o calendário de obrigatoriedade dos novos campos nos documentos fiscais eletrônicos. A primeira onda começou em 3 de agosto de 2026 e atinge NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e. As regras técnicas estão na Nota Técnica 2025.002, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Na prática, cada item da sua nota passa a ter alíquota e valor de IBS e CBS destacados, além da totalização no rodapé do documento. Para uma pizzaria ou hamburgueria, isso significa que o sistema de PDV, o cardápio integrado e o emissor de nota precisam estar atualizados.

Quem entra agora e quem entra depois

A obrigatoriedade não caiu de uma vez para todo mundo. Ela foi dividida em ondas, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026:

Quem / o queQuando começa
NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e (regime regular, Lucro Real e Presumido)3 de agosto de 2026
NFS-e e NFCom1º de outubro de 2026
Plataformas digitais1º de dezembro de 2026
Simples Nacional1º de janeiro de 2027

Se o seu restaurante é Simples Nacional ou MEI, o caso da maioria dos deliveries pequenos e médios, você tem alguns meses a mais. Se você está no Lucro Presumido ou Real, a mudança já é sua.

Em 2026 não há multa, e essa é a armadilha

Aqui está o ponto que engana muito dono de restaurante. A Receita e o CGIBS flexibilizaram as regras de validação, ou seja, a nota sem os campos preenchidos não é barrada de imediato e não gera penalidade nesta fase de adaptação. A apuração de IBS e CBS em 2026 tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários.

Traduzindo: você pode passar 2026 inteiro ignorando o assunto sem sentir nada no bolso. O problema aparece em 2027, quando a CBS entra pra valer no lugar de PIS e Cofins, e o split payment começa a ter efeito financeiro real. Split payment é o mecanismo que separa o imposto na hora do pagamento, no cartão ou no Pix, e manda direto para o Fisco. Ou seja, o dinheiro do imposto deixa de passar pela sua conta.

Quem opera no limite já sente isso. Como mostramos em 18% dos restaurantes operam no prejuízo, boa parte do setor usa o imposto a recolher como capital de giro informal. Com o split payment, esse fôlego acaba.

A boa notícia: bar e restaurante paga menos que a média

A Lei Complementar 214/2025 criou um regime específico para bares, restaurantes e lanchonetes, com redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS sobre alimentação preparada no estabelecimento. Segundo o blog de parceiros do iFood, isso coloca a carga projetada do setor em torno de 16,8%, contra a alíquota de referência de cerca de 28%.

Atenção ao escopo: a redução vale para a comida preparada e as bebidas não alcoólicas preparadas no local. Bebida alcoólica e revenda de item de terceiro (aquele refrigerante em lata que você só repassa) seguem regra diferente. Vale sentar com o contador e mapear item por item do seu cardápio.

O detalhe que muda a conta do delivery

Esse é o ponto que quase ninguém comenta e que mexe direto com quem vende em aplicativo. Ainda segundo o material do iFood para parceiros, as taxas de intermediação e de entrega cobradas por plataformas digitais não integram a base de cálculo do IBS e da CBS. Gorjeta repassada ao funcionário também fica de fora.

Ou seja, o imposto tende a incidir sobre o que efetivamente entra no seu caixa, e não sobre o valor cheio que o cliente pagou no app. Isso muda a conta de precificação. Se você ainda calcula preço por chute em cima do custo do ingrediente, vale rever agora, começando pelo CMV real de cada prato e pelo custo por pedido, que é onde a margem some sem ninguém perceber.

Some isso ao movimento de transparência de taxas nos aplicativos e o recado fica claro: em 2027 o dono de delivery vai precisar saber, número por número, quanto sobra de cada venda. Não dá mais pra operar no achismo.

O que fazer no seu delivery ainda esta semana

Cinco ações práticas, na ordem:

  1. Descubra seu regime. Ligue para o contador e pergunte, em uma frase: "meu CNPJ é CRT 3 (regime normal) ou Simples Nacional?". Isso define se o prazo era 3 de agosto de 2026 ou 1º de janeiro de 2027.
  2. Cobre o fornecedor do PDV. Pergunte se o sistema já emite NF-e e NFC-e com os grupos de IBS e CBS conforme a Nota Técnica 2025.002. Se a resposta for vaga, peça por escrito e com prazo.
  3. Classifique o cardápio. Separe o que é alimentação preparada no local (entra na redução de 40%) do que é revenda e bebida alcoólica. Essa planilha vai valer ouro em 2027.
  4. Refaça a precificação com a taxa do app separada. Como intermediação e entrega ficam fora da base, o cálculo de preço no iFood muda. Recalcule os campeões de venda primeiro.
  5. Prepare o caixa para o split payment. Se hoje você conta com o prazo do imposto para pagar fornecedor, comece a montar uma reserva. Em 2027 esse dinheiro sai na hora da venda.

Nos clientes que a Up acompanha, como Forneria Gourmet, Pizzaria Manjê e Java's Burger, a rotina de olhar custo por pedido e margem item a item já é parte do trabalho semanal. Quem tem esse controle vai atravessar 2027 ajustando números. Quem não tem vai descobrir o problema pelo extrato bancário.

Perguntas frequentes

Meu restaurante vai pagar mais imposto em 2026?

Não. Em 2026 a apuração de IBS e CBS tem caráter apenas informativo, sem efeito tributário, com alíquota simbólica de teste. Os campos precisam aparecer na nota, mas não há recolhimento novo. A cobrança efetiva começa a partir de 2027, com a entrada integral da CBS no lugar de PIS e Cofins.

Sou Simples Nacional, preciso fazer algo agora?

A obrigatoriedade de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais para o Simples Nacional começa em 1º de janeiro de 2027. Mesmo assim, vale conversar com o contador e com o fornecedor do PDV agora, porque a fila de atualização de sistema costuma estourar perto do prazo.

A taxa do iFood entra na base do imposto?

Segundo o material do iFood para parceiros, as taxas de intermediação e de entrega cobradas por plataformas digitais não integram a base de cálculo do IBS e da CBS, assim como a gorjeta repassada ao funcionário. Confirme o enquadramento do seu caso com o contador antes de refazer preços.

O que é split payment e por que isso me afeta?

É a separação automática do imposto no momento do pagamento, via cartão ou Pix, com repasse direto ao Fisco. Isso elimina o prazo entre receber a venda e recolher o tributo, o famoso capital de giro tributário. Quem depende desse prazo precisa reforçar o caixa antes de 2027.

Se você quer entrar em 2027 sabendo exatamente quanto sobra de cada pedido, a Up ajuda a montar esse controle junto com a estratégia de vendas do seu delivery.

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