Reforma tributária no delivery: o erro na nota que custa 40%
Restaurante tem 40% de desconto no IBS e CBS, mas a regra exige segregar tudo na nota. Veja o que muda no delivery, o que fica de fora e o que ajustar já.
Bares e restaurantes ganharam um regime específico na reforma tributária, com redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS. A regulamentação publicada em abril de 2026 detalhou como isso funciona na prática, e trouxe uma condição dura: se o documento fiscal não separar corretamente o que é comida preparada no local, o benefício cai e a operação inteira volta ao regime cheio.
O que a regulamentação definiu
O regime específico de alimentação fora do lar já estava previsto na Lei Complementar 214/2025. O que faltava era o detalhamento, e ele veio em três normas publicadas no fim de abril de 2026, segundo a Associação Nacional de Restaurantes (ANR): o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 (que regulamenta a CBS), a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026 (que regulamenta o IBS), e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, com as disposições comuns aos dois tributos.
O regime alcança bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, pastelarias, cafeterias, sorveterias e similares, no fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas e manipuladas no próprio local. Essa expressão é o coração da regra, e é ela que separa o que ganha desconto do que não ganha.
A análise do escritório MSBM sobre os regulamentos do IBS e da CBS estima que, mesmo com a redução de 40%, a alíquota nominal do setor pode chegar perto de 16,8%. O tema segue em movimento e foi retomado em agosto de 2026 pela Conjur, em análise sobre o estado da arte da regulamentação para hotéis, restaurantes e bares.
O que entra e o que fica de fora do desconto
Essa é a tabela que todo dono de delivery precisa ter na cabeça antes de mexer no cardápio e no sistema:
| Item do seu cardápio | Entra na redução de 40%? |
|---|---|
| Pizza, hambúrguer, marmita, esfiha preparados na sua cozinha | Sim |
| Suco natural feito na hora, café coado na casa | Sim |
| Refrigerante em lata, suco de caixinha, água mineral | Não (bebida não alcoólica industrializada) |
| Cerveja, vinho, destilados | Não (bebida alcoólica) |
| Produto revendido sem preparo (chocolate, salgadinho de pacote) | Não |
| Gorjeta até 15%, repassada integralmente aos funcionários | Fora da base de cálculo |
Repare no detalhe que pega quase todo delivery: a bebida não alcoólica industrializada não se qualifica, mesmo que você venda dentro de um combo. Ou seja, a lata de refrigerante que acompanha a pizza segue no regime geral, enquanto a pizza vai para o regime reduzido.
O ponto que pega: a nota precisa separar tudo
Aqui está o risco real. Segundo a regulamentação, o documento fiscal precisa segregar os valores do regime específico dos valores do regime geral. Se a segregação não for feita, a consequência não é perder o desconto só naquela lata: a operação passa a ser tributada integralmente pelo regime geral.
Traduzindo para a sua rotina: um combo lançado como um item único no PDV, sem separar a pizza da bebida, é um combo que pode perder o benefício inteiro. E combo é justamente o formato que mais cresce no delivery, como mostramos em 6 formatos de combo que aumentam o ticket médio.
O que fazer com isso ainda em 2026:
- Revise o cadastro de produtos no seu sistema de PDV ou gestor de pedidos, item por item, separando o que é preparado no local do que é revendido.
- Quebre os combos em componentes no documento fiscal, mesmo que o cliente continue vendo um preço único na tela.
- Cobre do seu fornecedor de software a atualização para o regime específico. Quem opera com sistema antigo vai descobrir o problema tarde.
- Fale com o seu contador agora, não em 2027. O ano de transição existe para você errar no teste, não na conta real.
Gorjeta e taxa de aplicativo: o que muda
Dois pontos importam direto para quem vende por app.
Gorjeta. O valor pode ser excluído da base de cálculo até o limite de 15% do fornecimento, desde que repassado integralmente aos empregados. Passou de 15%, o valor entra na tributação. Se você trabalha com caixinha no delivery próprio, formalize o repasse.
Taxa de intermediação. Os valores retidos pelas plataformas podem ser excluídos da base quando não são repassados ao estabelecimento. O problema prático é que, pelo que apontam os regulamentos, as plataformas não são obrigadas a segregar esses valores da mesma forma. Na prática, a conferência do que entra na sua base fica com você. É mais um motivo para saber exatamente quanto sobra de cada pedido, como explicamos em custo por pedido no delivery.
O lado que ninguém comenta: o crédito travado
Em troca da alíquota menor, quem compra de você não aproveita crédito de IBS e CBS nessas operações. Para o consumidor final, isso não muda nada. Mas se parte do seu faturamento vem de empresa (marmita corporativa, coffee break, contrato de refeição), o seu cliente pessoa jurídica perde um crédito que teria em outro fornecedor.
Vale sentar e calcular antes de renovar contrato B2B. E vale revisar preço com a conta certa na mão, o que passa por ter CMV calculado de verdade e uma precificação que aguenta a taxa do app.
Por que isso importa mais neste momento
O setor já opera apertado. Pesquisa da Abrasel mostrou que uma fatia relevante dos bares e restaurantes fechou o mês no vermelho, cenário que destrinchamos em 18% dos restaurantes operam no prejuízo. Num negócio com margem curta, um benefício de 40% perdido por cadastro errado no PDV não é detalhe burocrático, é a diferença entre fechar o mês no azul ou no zero a zero.
Nos clientes que a Up acompanha, de pizzarias a hamburguerias, o padrão se repete: quem tem cardápio e PDV organizados consegue agir rápido quando a regra muda. Quem não tem, descobre o prejuízo depois.
Perguntas frequentes
O restaurante paga menos imposto com a reforma tributária?
O regime específico prevê redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS para alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no local. Isso não significa automaticamente carga menor, porque depende da alíquota de referência final, do mix do cardápio e da perda de créditos na cadeia.
Refrigerante em lata entra na redução de 40%?
Não. A regulamentação exclui bebidas não alcoólicas industrializadas, mesmo quando vendidas dentro do restaurante ou em combo. Bebida alcoólica também fica de fora. Só entra o que é preparado e manipulado no próprio estabelecimento, como suco natural e café feito na casa.
O que acontece se a nota fiscal não separar os itens?
A falta de segregação entre regime específico e regime geral no documento fiscal afasta o benefício e submete a operação à tributação integral pelo regime geral. Por isso o cadastro correto de produtos no PDV virou requisito fiscal, não apenas organização interna.
Preciso mudar alguma coisa ainda em 2026?
Sim. 2026 é o ano de adaptação, com destaque dos novos tributos nos documentos fiscais antes do efeito financeiro cheio. Use esse período para corrigir cadastro de produtos, separar combos, ajustar o sistema e alinhar tudo com o seu contador, sem pressa de conta real.
Se você quer entrar nessa virada com cardápio, precificação e operação sob controle, a Up pode te ajudar a organizar a casa antes que a regra aperte.
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