← Voltar ao blogMercado · 10 ago 2026 · Equipe Up Assessoria · 6 min de leitura

Reforma tributária no delivery: o erro na nota que custa 40%

Restaurante tem 40% de desconto no IBS e CBS, mas a regra exige segregar tudo na nota. Veja o que muda no delivery, o que fica de fora e o que ajustar já.

Reforma tributária no delivery: o erro na nota que custa 40%

Bares e restaurantes ganharam um regime específico na reforma tributária, com redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS. A regulamentação publicada em abril de 2026 detalhou como isso funciona na prática, e trouxe uma condição dura: se o documento fiscal não separar corretamente o que é comida preparada no local, o benefício cai e a operação inteira volta ao regime cheio.

O que a regulamentação definiu

O regime específico de alimentação fora do lar já estava previsto na Lei Complementar 214/2025. O que faltava era o detalhamento, e ele veio em três normas publicadas no fim de abril de 2026, segundo a Associação Nacional de Restaurantes (ANR): o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 (que regulamenta a CBS), a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026 (que regulamenta o IBS), e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, com as disposições comuns aos dois tributos.

O regime alcança bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, pastelarias, cafeterias, sorveterias e similares, no fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas e manipuladas no próprio local. Essa expressão é o coração da regra, e é ela que separa o que ganha desconto do que não ganha.

A análise do escritório MSBM sobre os regulamentos do IBS e da CBS estima que, mesmo com a redução de 40%, a alíquota nominal do setor pode chegar perto de 16,8%. O tema segue em movimento e foi retomado em agosto de 2026 pela Conjur, em análise sobre o estado da arte da regulamentação para hotéis, restaurantes e bares.

O que entra e o que fica de fora do desconto

Essa é a tabela que todo dono de delivery precisa ter na cabeça antes de mexer no cardápio e no sistema:

Item do seu cardápioEntra na redução de 40%?
Pizza, hambúrguer, marmita, esfiha preparados na sua cozinhaSim
Suco natural feito na hora, café coado na casaSim
Refrigerante em lata, suco de caixinha, água mineralNão (bebida não alcoólica industrializada)
Cerveja, vinho, destiladosNão (bebida alcoólica)
Produto revendido sem preparo (chocolate, salgadinho de pacote)Não
Gorjeta até 15%, repassada integralmente aos funcionáriosFora da base de cálculo

Repare no detalhe que pega quase todo delivery: a bebida não alcoólica industrializada não se qualifica, mesmo que você venda dentro de um combo. Ou seja, a lata de refrigerante que acompanha a pizza segue no regime geral, enquanto a pizza vai para o regime reduzido.

O ponto que pega: a nota precisa separar tudo

Aqui está o risco real. Segundo a regulamentação, o documento fiscal precisa segregar os valores do regime específico dos valores do regime geral. Se a segregação não for feita, a consequência não é perder o desconto só naquela lata: a operação passa a ser tributada integralmente pelo regime geral.

Traduzindo para a sua rotina: um combo lançado como um item único no PDV, sem separar a pizza da bebida, é um combo que pode perder o benefício inteiro. E combo é justamente o formato que mais cresce no delivery, como mostramos em 6 formatos de combo que aumentam o ticket médio.

O que fazer com isso ainda em 2026:

  1. Revise o cadastro de produtos no seu sistema de PDV ou gestor de pedidos, item por item, separando o que é preparado no local do que é revendido.
  2. Quebre os combos em componentes no documento fiscal, mesmo que o cliente continue vendo um preço único na tela.
  3. Cobre do seu fornecedor de software a atualização para o regime específico. Quem opera com sistema antigo vai descobrir o problema tarde.
  4. Fale com o seu contador agora, não em 2027. O ano de transição existe para você errar no teste, não na conta real.

Gorjeta e taxa de aplicativo: o que muda

Dois pontos importam direto para quem vende por app.

Gorjeta. O valor pode ser excluído da base de cálculo até o limite de 15% do fornecimento, desde que repassado integralmente aos empregados. Passou de 15%, o valor entra na tributação. Se você trabalha com caixinha no delivery próprio, formalize o repasse.

Taxa de intermediação. Os valores retidos pelas plataformas podem ser excluídos da base quando não são repassados ao estabelecimento. O problema prático é que, pelo que apontam os regulamentos, as plataformas não são obrigadas a segregar esses valores da mesma forma. Na prática, a conferência do que entra na sua base fica com você. É mais um motivo para saber exatamente quanto sobra de cada pedido, como explicamos em custo por pedido no delivery.

O lado que ninguém comenta: o crédito travado

Em troca da alíquota menor, quem compra de você não aproveita crédito de IBS e CBS nessas operações. Para o consumidor final, isso não muda nada. Mas se parte do seu faturamento vem de empresa (marmita corporativa, coffee break, contrato de refeição), o seu cliente pessoa jurídica perde um crédito que teria em outro fornecedor.

Vale sentar e calcular antes de renovar contrato B2B. E vale revisar preço com a conta certa na mão, o que passa por ter CMV calculado de verdade e uma precificação que aguenta a taxa do app.

Por que isso importa mais neste momento

O setor já opera apertado. Pesquisa da Abrasel mostrou que uma fatia relevante dos bares e restaurantes fechou o mês no vermelho, cenário que destrinchamos em 18% dos restaurantes operam no prejuízo. Num negócio com margem curta, um benefício de 40% perdido por cadastro errado no PDV não é detalhe burocrático, é a diferença entre fechar o mês no azul ou no zero a zero.

Nos clientes que a Up acompanha, de pizzarias a hamburguerias, o padrão se repete: quem tem cardápio e PDV organizados consegue agir rápido quando a regra muda. Quem não tem, descobre o prejuízo depois.

Perguntas frequentes

O restaurante paga menos imposto com a reforma tributária?

O regime específico prevê redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS para alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no local. Isso não significa automaticamente carga menor, porque depende da alíquota de referência final, do mix do cardápio e da perda de créditos na cadeia.

Refrigerante em lata entra na redução de 40%?

Não. A regulamentação exclui bebidas não alcoólicas industrializadas, mesmo quando vendidas dentro do restaurante ou em combo. Bebida alcoólica também fica de fora. Só entra o que é preparado e manipulado no próprio estabelecimento, como suco natural e café feito na casa.

O que acontece se a nota fiscal não separar os itens?

A falta de segregação entre regime específico e regime geral no documento fiscal afasta o benefício e submete a operação à tributação integral pelo regime geral. Por isso o cadastro correto de produtos no PDV virou requisito fiscal, não apenas organização interna.

Preciso mudar alguma coisa ainda em 2026?

Sim. 2026 é o ano de adaptação, com destaque dos novos tributos nos documentos fiscais antes do efeito financeiro cheio. Use esse período para corrigir cadastro de produtos, separar combos, ajustar o sistema e alinhar tudo com o seu contador, sem pressa de conta real.

Se você quer entrar nessa virada com cardápio, precificação e operação sob controle, a Up pode te ajudar a organizar a casa antes que a regra aperte.

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